Direito de Família ou Direito das Famílias
Originalmente o Direito das Famílias era chamado de Direito de Família por conta de uma interpretação equivocada do ordenamento, que compreendia a família somente em decorrência da construção social em torno do homem com a mulher.
Atualmente a concepção doutrinária e jurisprudência venceu essa barreira preconceituosa e tem aceitado, acertadamente, a existência de outras modalidades de família, inclusive estendendo aos homossexuais o direito de construção de um lar e a união conjugal formal (casamento). Assim, o Direito de Família passou a ser chamado de Direito das Famílias.
A atividade desempenhada pelo nosso escritório consiste no assessoramento jurídico para fins da prática dos seguintes atos:
- Ação de alimentos.
- Ação de alteração de regime de bens.
- Ação de divórcio.
- Ação de exoneração de pensão alimentícia.
- Ação de guarda.
- Ação de indenização por abandono afetivo.
- Ação de indenização por adultério.
- Ação de indenização por alienação parental.
- Ação de indenização por quebra de expectativa.
- Ação de interdição.
- Ação de oferta de alimentos.
- Ação de pensão.
- Ação de reconhecimento de paternidade.
- Ação de reconhecimento de união estável.
- Ação de regulamentação de visitas.
- Ação de separação.
- Ação revisional de alimentos.
- Assessoria para lavratura de Escritura Pública de pacto antenupcial, pós-nupcial, pacto de união estável e declaração de namoro.
- Autorização de consentimento para viagens de menores/incapazes.
- Autorização judicial para alienação de bens.
- Consultoria e assessoramento no processo de adoção.
- Consultoria para a dissolução da união estável (companheiro(a)).
- Consultoria para casamento.
- Consultoria para lavratura de Escritura Pública de declaração de união estável.
- Consultoria para o rompimento da união conjugal (divórcio).
- Consultoria sobre de regime bens.
- Divórcio extrajudicial.
- Execução de alimentos.
- Medidas cautelares.
- Nulidade e anulação do casamento.
- Partilha judicial de bens.
- Separação de corpos.
- Separação extrajudicial.
- Separação judicial consensual.
- Separação litigiosa.
Esclarecemos que toda e qualquer questão que envolva relacionamento familiar, ou quaisquer outros interesses dos clientes, são tratados por nosso escritório com absoluto sigilo, sem julgamento moral ou de conveniência em relação à situação.
Entendemos que nos incumbe a tarefa de esclarecer e orientar, mas as decisões sobre o que fazer ou não são de exclusividade do cliente. Dizemos isso, pois, como “não podemos estar na pele do cliente”, não temos como visualizar a questão da forma como o cliente a enxerga, razão pela qual somente praticamos os atos necessários quando o cliente esteja devidamente seguro de suas decisões e ciente de todos os direitos e consequências.
São muitas as normas que envolvem a família como um todo, razão pela qual o assessoramento ou consultoria de um escritório capacitado é importante para que sejam evitadas medidas drásticas ou equivocadas.