Mandado de Segurança
O Mandado de Segurança é uma ação judicial, subsidiária, de natureza cível, que tramita sob um rito sumário especial (é mais célere), prevista no art. 5º, incisos, LXIX e LXX, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei 12.016/2009, que pode ser utilizada sempre que um direito líquido e certo seja violado por ato comissivo (fazer) ou omissivo (não fazer) de autoridade pública ou pessoa jurídica privada no exercício de atribuições do poder público.
O direito líquido e certo é aquele que se mostra de plano, em conformidade com o direito, sem que exista incerteza sobre a matéria de fato. Essa certeza quanto ao fato é importante, pois no Mandado de Segurança não cabe qualquer possibilidade de produção de provas. Ou seja, toda prova deve estar devidamente documentada e anexada junto à petição inicial.
O Mandado de Segurança pode ser repressivo (para obrigar a fazer ou deixar de fazer ou garantir um direito violado) ou preventivo (para evitar que o direito seja violado).
Abaixo esclarecermos algumas dúvidas sobre o Mandado de Segurança, todavia, solicitamos que, caso tenha interesse, entre em contato conosco, uma vez que não é qualquer situação que autoriza sua impetração.
Contra quem pode ser impetrado o Mandado de Segurança?
- Contra autoridades administrativas de quaisquer poderes (executivo, legislativo ou judiciário), de quaisquer entes políticos brasileiros (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios).
- Representantes de órgãos de partidos políticos.
- Administradores de entidades autárquicas (autarquias).
- Pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, desde que estejam no exercício de atribuições do poder público e limitado ao respeito a estas atribuições.
Existe prazo para sua impetração?
No Mandado de Segurança preventivo, não há prazo, mas deve existir uma probabilidade de lesão a direito certo e amparado pelo ordenamento legal.
Já no caso do Mandado de Segurança repressivo, que é impetrado quando já tenha ocorrido a ilegalidade ou o abuso de poder, o prazo é de 120 dias, corridos da data do fato. Esse prazo é decadencial, ou seja, uma vez perdido não há mais possibilidade de ajuizar o Mandado de Segurança, devendo ser procurado outro meio jurídico para preservar o direito do cliente.
Qual é a vantagem de utilizar o Mandado de Segurança?
Fora o fato de que possui uma tramitação mais rápida que o normal, diferente do que ocorre com outras ações, o Mandado de Segurança é de risco reduzido para o cliente, uma vez que em caso de perda da ação não haverá sua condenação a honorários de sucumbência a favor do advogado da outra parte.
Ainda, é possível ao cliente a solicitação de desistência a qualquer momento ou grau de jurisdição, independentemente do consentimento da parte adversa.