Direito de Sucessão
Como já dito em outros tópicos, a Pinheiro Santos Advogados é um escritório de advocacia em Curitiba que possui em seu quadro profissionais capacitados que somam, juntos, mais de 20 anos de experiência jurídica acumulada em Direito Civil.
O Direito de Sucessão é exercido por nosso escritório mediante atividade consultiva ou contenciosa. Não economizamos trabalho e não procuramos, simplesmente, a solução jurídica mais simples e rápida. Pelo contrário. O que interessa é o seu direito e como você quer dispor dele. Ou seja, atuamos tanto na esfera “amigável”, quanto na “não amigável”. Sempre procurando a melhor forma de garantir os direitos dos nossos clientes.
O Direito de Sucessão envolve, basicamente, dois direitos maiores:
- O direito de deixar herança.
- O direito de receber herança.
Em relação ao direito de deixar a herança, temos a presença dos seguintes institutos:
- Antecipação de legítima.
- Codicilo.
- Deserdação.
- Doação.
- Exclusão.
- Legados.
- Nomeação de testamenteiro.
- Revogação de testamento.
- Rompimento de testamento.
- Substituições.
- Testamento.
Já em relação ao direito de receber herança, temos a presença de outros institutos:
- Aceitação de herança.
- Cessão de direitos hereditários.
- Direito de representação.
- Herança jacente.
- Herdeiros necessários.
- Ordem.
- Renúncia de herança.
- Vocação hereditária.
Logicamente, tanto o direito de deixar quanto o direito de receber possuem implicações recíprocas, sendo os institutos acima arrolados somente o feito a título metodológico. Como sempre repetimos, o Direito é uno, significando que cada ato ou fato jurídico diferente possui implicação e consequências em outros fatos e atos jurídicos colaterais.
Assim, a Pinheiro Santos Advogados é um escritório que atua em dois momentos:
- Ante mortem ou “antes da morte”: mediante o assessoramento e consultoria sobre o planejamento sucessório e a adoção e lavratura dos instrumentos necessários para garantir que a vontade do cliente seja preservada após sua morte.
- Post mortem ou “depois da morte”:
- Por contratação do falecido: mediante o assessoramento e consultoria sobre as consequências jurídicas do evento trágico, com a realização de atos administrativos, contratuais ou judiciais necessários para que o cliente tenha sua vontade manifestada em vida atendida e respeitada.
- Por contratação do herdeiro: mediante o assessoramento e consultoria sobre as consequências do evento trágico, com a realização de atos administrativos, contratuais ou judiciais necessários para que o cliente tenha respeitado seu direito à herança e não seja lesado por terceiros, seja aceitando, renunciando ou cedendo seus direitos.
A atividade desempenhada pela Pinheiro Santos Advogados envolve a prática dos seguintes atos:
- Ação de bens sonegados.
- Anulação de testamento.
- Arrolamento judicial.
- Deserdação.
- Destituição de inventariante ou remoção de inventariante.
- Exclusão de herdeiro por indignidade.
- Inventário e partilha extrajudiciais.
- Inventário judicial.
- Planejamento sucessório.
- Sub-rogação de vínculo de inalienabilidade de bens.
- Testamentos e doações.
A sucessão é matéria complexa, que envolve várias questões relacionadas, especialmente, à forma de disponibilidade do patrimônio, possibilidade de disponibilidade do patrimônio, ordem hereditária e grau de parentesco. Na realidade ela envolve vários outros Direitos, como o Penal, Administrativo, Contratual, dentre outros.
A orientação do cliente e a elaboração de instrumentos jurídicos que assegurem com exatidão a sua vontade é atividade que depende do grau de cultura jurídica do advogado profissional envolvido com a assessoria e consultoria.
Nossos advogados são preparados para lidar com as mais diversas modalidades contratuais, bem como possuem uma visão ampla do ordenamento jurídico. Desta forma, por consequência, possuem a competência necessária para a realização do assessoramento e consultoria segura aos interesses do cliente, capazes, portanto, de esclarecer as mais diversas dúvidas e também de instrumentalizar de forma segura a sua vontade.