Direito Tributário

Direito Tributário
O Direito Tributário, como ramo do Direito Público, segue a lógica de raciocínio do Direito Penal somado com o Direito Administrativo. Diz-se isso porque ele é inteiramente regrado pelo princípio da legalidade administrativa, bem como pelo fato de que se diferencia do Direito Penal pela consequência.
Enquanto o Direito Penal prevê uma punição consistente em uma pena de reclusão, detenção ou multa pela prática de um fato ilícito (proibido ou obrigatório), o Direito Tributário prevê o surgimento de uma obrigação pecuniária pela prática de um fato lícito (permitido).
O Direito Tributário é definido, por Paulo de Barros Carvalho, como “ramo didaticamente autônomo do direito, integrado pelo conjunto das proposições jurídico-normativas que correspondam, direta ou indiretamente, à instituição, arrecadação e fiscalização de tributos”.
Na verdade, trouxemos a definição mais para demonstrar que é um ramo do Direito que envolve toda a sistemática relacionada ao tributo, desde sua criação até sua cobrança e extinção.
É um ramo que, por estar extremamente ligado ao Direito Administrativo, apresenta uma complexidade sem precedentes. Fora isso, como sabemos, o sistema tributário brasileiro não é um dos mais simples do mundo!
Mas o que é um tributo?
Sua definição é trazida pelo art. 3º, do Código Tributário Nacional, que assim prevê:
“Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
O que faz um advogado tributarista?
Nós, advogados tributaristas, costumamos dizer que “analisamos o tributo por dentro”, nós pesquisamos e estudamos para saber se uma taxa, contribuição de melhoria, imposto, contribuição social ou empréstimo compulsório pode incidir sobre determinado fato. Ou seja, se sua cobrança é justa. Se o tributo foi criado, calculado e cobrado de forma correta, como prevê a legislação. Ou até mesmo se a legislação está correta.
Nós, advogados, lutamos para que o cliente não seja cobrado indevidamente pelo fisco. Lutamos para que o cliente não tenha que pagar o que não deve.
Como um advogado tributarista pode ajudar a mim ou minha empresa?
A Pinheiro Santos Advogados é um escritório de advocacia em Curitiba, preocupado em auxiliar, principalmente, pequenas e médias empresas, com a decisão sobre a melhor estratégia de negócio para fins de reduzir custos tributários e, assim, poder competir no mercado de forma mais eficiente, aumentando, por consequência, sua lucratividade.
Nossa atividade envolve, mas não é limitada, a seguinte prática:
1 – Ação de consignação em pagamento (para quando o fisco se recusa a receber um valor que é devido pelo contribuinte, como forma de evitar futura autuação pelo não pagamento).
2 – Ação de Mandado de Segurança.
3 – Ação de repetição de indébito.
4 – Ação declaratória de inexigibilidade de tributo.
5 – Acompanhamento de fiscalização tributária.
6 – Acompanhamento e redação de defesa por conta de lavratura de auto de infração.
7 – Advocacia consultiva tributária.
8 – Advocacia contenciosa tributária.
9 – Análise de notificações de lançamento tributário.
10 – Auxílio para preservação do direito de imunidade.
11 – Auxílio para preservação do direito de isenção.
12 – Auxílio para preservação do direito de não incidência tributária.
13 – Consultoria e acompanhamento em regime diferenciado.
14 – Consultoria para fins de evitar o cometimento de crimes contra a ordem tributária.
15 – Contribuição ao Funrural.
16 – Contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
17 – Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS).
18 – Contribuição para órgãos de fiscalização profissional.
19 – Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
20 – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
21 – Declaração de Imposto de Renda.
22 – Defesa em execução fiscal.
23 – Defesa em processo administrativo fiscal.
24 – Elaboração de consulta formal perante autoridades públicas.
25 – Emissão de pareceres.
26 – Esclarecimento de dúvidas tributárias.
27 – Estudo sobre possibilidade de adoção de regimes especiais.
28 – Imposto de Exportação (IE).
29 – Imposto de Importação (II).
30 – Imposto de Renda Pessoa Física (IR).
31 – Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
32 – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
33 – Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana (IPTU).
34 – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
35 – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
36 – Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
37 – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
38 – Imposto sobre Serviços (ISS).
39 – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCMD).
40 – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
41 – INSS autônomo.
42 – INSS empregados.
43 – INSS patronal.
44 – Malha fina.
45 – Pedido de compensação tributária.
46 – Pedido de restituição tributária.
47 -Pedidos de liminar para fins de preservação dos direitos do cliente.
48 – Planejamento tributário.
49 – Recuperação de créditos tributários.
50 – Retificação de declaração de Imposto de Renda.
51 – Dentre outros.
É impossível arrolar em uma lista toda atividade desempenhada pelo nosso escritório por conta da complexidade do ordenamento jurídico brasileiro, que envolve quatro entes (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), cada um com tributos e regras específicas.