Direito Tributário

Direito Tributário

O Direito Tributário, como ramo do Direito Público, segue a lógica de raciocínio do Direito Penal somado com o Direito Administrativo. Diz-se isso porque ele é inteiramente regrado pelo princípio da legalidade administrativa, bem como pelo fato de que se diferencia do Direito Penal pela consequência.

Enquanto o Direito Penal prevê uma punição consistente em uma pena de reclusão, detenção ou multa pela prática de um fato ilícito (proibido ou obrigatório), o Direito Tributário prevê o surgimento de uma obrigação pecuniária pela prática de um fato lícito (permitido).

O Direito Tributário é definido, por Paulo de Barros Carvalho, como “ramo didaticamente autônomo do direito, integrado pelo conjunto das proposições jurídico-normativas que correspondam, direta ou indiretamente, à instituição, arrecadação e fiscalização de tributos”.

Na verdade, trouxemos a definição mais para demonstrar que é um ramo do Direito que envolve toda a sistemática relacionada ao tributo, desde sua criação até sua cobrança e extinção.

É um ramo que, por estar extremamente ligado ao Direito Administrativo, apresenta uma complexidade sem precedentes. Fora isso, como sabemos, o sistema tributário brasileiro não é um dos mais simples do mundo!

Mas o que é um tributo?

Sua definição é trazida pelo art. 3º, do Código Tributário Nacional, que assim prevê:

“Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

O que faz um advogado tributarista?

Nós, advogados tributaristas, costumamos dizer que “analisamos o tributo por dentro”, nós pesquisamos e estudamos para saber se uma taxa, contribuição de melhoria, imposto, contribuição social ou empréstimo compulsório pode incidir sobre determinado fato. Ou seja, se sua cobrança é justa. Se o tributo foi criado, calculado e cobrado de forma correta, como prevê a legislação. Ou até mesmo se a legislação está correta.

Nós, advogados, lutamos para que o cliente não seja cobrado indevidamente pelo fisco. Lutamos para que o cliente não tenha que pagar o que não deve.

Como um advogado tributarista pode ajudar a mim ou minha empresa?

A Pinheiro Santos Advogados é um escritório de advocacia em Curitiba, preocupado em auxiliar, principalmente, pequenas e médias empresas, com a decisão sobre a melhor estratégia de negócio para fins de reduzir custos tributários e, assim, poder competir no mercado de forma mais eficiente, aumentando, por consequência, sua lucratividade.

Nossa atividade envolve, mas não é limitada, a seguinte prática:

1 – Ação de consignação em pagamento (para quando o fisco se recusa a receber um valor que é devido pelo contribuinte, como forma de evitar futura autuação pelo não pagamento).

2 – Ação de Mandado de Segurança.

3 – Ação de repetição de indébito.

4 – Ação declaratória de inexigibilidade de tributo.

5 – Acompanhamento de fiscalização tributária.

6 – Acompanhamento e redação de defesa por conta de lavratura de auto de infração.

7 – Advocacia consultiva tributária.

8 – Advocacia contenciosa tributária.

9 – Análise de notificações de lançamento tributário.

10 – Auxílio para preservação do direito de imunidade.

11 – Auxílio para preservação do direito de isenção.

12 – Auxílio para preservação do direito de não incidência tributária.

13 – Consultoria e acompanhamento em regime diferenciado.

14 – Consultoria para fins de evitar o cometimento de crimes contra a ordem tributária.

15 – Contribuição ao Funrural.

16 – Contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

17 – Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS).

18 – Contribuição para órgãos de fiscalização profissional.

19 – Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

20 – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

21 – Declaração de Imposto de Renda.

22 – Defesa em execução fiscal.

23 – Defesa em processo administrativo fiscal.

24 – Elaboração de consulta formal perante autoridades públicas.

25 – Emissão de pareceres.

26 – Esclarecimento de dúvidas tributárias.

27 – Estudo sobre possibilidade de adoção de regimes especiais.

28 – Imposto de Exportação (IE).

29 – Imposto de Importação (II).

30 – Imposto de Renda Pessoa Física (IR).

31 – Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

32 – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

33 – Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana (IPTU).

34 – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

35 – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

36 – Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

37 – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

38 – Imposto sobre Serviços (ISS).

39 – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCMD).

40 – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

41 – INSS autônomo.

42 – INSS empregados.

43 – INSS patronal.

44 – Malha fina.

45 – Pedido de compensação tributária.

46 – Pedido de restituição tributária.

47 -Pedidos de liminar para fins de preservação dos direitos do cliente.

48 – Planejamento tributário.

49 – Recuperação de créditos tributários.

50 – Retificação de declaração de Imposto de Renda.

51 – Dentre outros.

É impossível arrolar em uma lista toda atividade desempenhada pelo nosso escritório por conta da complexidade do ordenamento jurídico brasileiro, que envolve quatro entes (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), cada um com tributos e regras específicas.