Direito Administrativo

Direito Administrativo

As pessoas geralmente associam o Direito Administrativo, equivocadamente, com o Direito Empresarial, crendo que se trata de um “direito que visa regular a atividade do administrador” de empresas, por exemplo. Mas o Direito Administrativo não trata desse assunto, isso é tema do Direito Empresarial, ramo do direito privado.

O Direito Administrativo é um dos ramos do direito público, que visa regular a atuação da administração pública do Estado. Trata da relação existente entre o particular e a administração pública, bem como da administração pública em relação a ela mesma.

Diferentemente do que ocorre com os particulares, que podem “fazer tudo o que a lei não proíba”, a administração pública “só pode fazer o que a lei permite”. Ou seja, é uma lógica diferente. O Direito Administrativo é repleto de uma infinidade de normas justamente pelo fato de que a administração pública necessita estar amparada em lei para que possa praticar qualquer ato, por mais insignificante que seja.

Essa sujeição da administração pública à lei é chamada de “princípio da legalidade”, e está prevista no art. 37, da Constituição Federal, que assim narra:

Constituição Federal, “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte”

Os problemas para o cliente começam a surgir por conta de três situações:

1 – A administração pública pratica atos sem que esteja autorizada legalmente a praticar.

2 – A administração pública deixa de praticar ato que está obrigada a fazer por lei.

3 – A administração pública elabora atos normativos extrapolando sua competência regulatória, o que implica em criação de norma que afete direta ou indiretamente os interesses do cliente.

O principal instrumento para garantia de direitos do cliente é a impetração de uma ação específica denominada de Mandado de Segurança. Esse remédio jurídico está previsto na Constituição Federal como um Direito Fundamental de todo brasileiro.

Sendo assim, a Pinheiro Santos Advogados atua na orientação e defesa dos interesses do cliente de três formas:

1 – Advocacia consultiva: orientando o cliente e realizando pesquisa jurídica para fins de suporte na tomada de decisão.

2 – Advocacia contenciosa, ou litigiosa:

1 – Ativa: mediante o ajuizamento de ações para obrigar a administração pública a fazer, deixar de fazer, anular ato administrativo, anular multa administrativa ou reaver um valor pago indevidamente.

2 – Passiva: mediante a defesa do cliente em processos judiciais ou administrativos nos quais façam parte qualquer ente da administração pública.

Temos experiência na atuação perante os seguintes órgãos e entes da administração pública:

1 – Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.

2 – Delegacia da Receita Federal – Receita Federal.

3 – Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR

4 –  Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/PR.

5 – Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN.

6 – Instituto de Pesos e Medidas do Paraná – IPEM.

7 – Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.

8 – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO.

9 – Polícia Rodoviária Federal – PRF.

10 – Secretaria da Vigilância Sanitária.

11 – Secretaria do Estado da Fazenda dos Estados – Receita Estadual.

12 – Secretaria do Meio Ambiente.

13 – Secretaria Municipal do Urbanismo.

1 – Acompanhamento de Inquérito Civil.

2 – Apresentação de Recursos Administrativos.

3 – Defesa do cliente em decorrência da lavratura de Auto de Infração.

4 – Orientação do cliente em processo licitatório.

5 – Pedido de conversão de penalidade administrativa.

6 – Prestação de informações perante a administração pública.

7 – Processamento de pedido de aprovação de modalidade concurso (sorteio e premiação) para o comerciante.

8 – Requerimentos e petições perante órgãos.

9 – Outros atos conexos.

1 – Ação Cautelar.

2 – Ação de Habeas Data.

3 – Ação de Mandado de Segurança.

4 – Ação de Obrigação de Fazer.

5 – Ação de Obrigação de Não Fazer.

6 – Ação de Reparação de Danos ou Ação de Indenização.

7 – Ação de Repetição de Indébito.

8 – Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo.

9 – Ação Declaratória de Nulidade de Penalidade Administrativa.

10 – Ação Declaratória.

11 – Pedidos de liminar.

12 – Demais atos processuais pertinentes.

Como visto, o Direito Administrativo possui uma lógica própria e é um direito nuclear para a atuação da administração pública como um todo. A sua forma de existir é tão peculiar que dificilmente uma pessoa com vivência normal, ou seja, não jurídica, consegue compreender.