Direito de Família

Direito de Família ou Direito das Famílias

Originalmente o Direito das Famílias era chamado de Direito de Família por conta de uma interpretação equivocada do ordenamento, que compreendia a família somente em decorrência da construção social em torno do homem com a mulher.

Atualmente a concepção doutrinária e jurisprudência venceu essa barreira preconceituosa e tem aceitado, acertadamente, a existência de outras modalidades de família, inclusive estendendo aos homossexuais o direito de construção de um lar e a união conjugal formal (casamento). Assim, o Direito de Família passou a ser chamado de Direito das Famílias.

A atividade desempenhada pelo nosso escritório consiste no assessoramento jurídico para fins da prática dos seguintes atos:

1 – Ação de alimentos.

2 – Ação de alteração de regime de bens.

3 – Ação de divórcio.

4 – Ação de exoneração de pensão alimentícia.

5 – Ação de guarda.

6 – Ação de indenização por abandono afetivo.

7 – Ação de indenização por adultério.

8 – Ação de indenização por alienação parental.

9 –  Ação de indenização por quebra de expectativa.

10 – Ação de interdição.

11 – Ação de oferta de alimentos.

12 – Ação de pensão.

13 – Ação de reconhecimento de paternidade.

14 – Ação de reconhecimento de união estável.

15 – Ação de regulamentação de visitas.

16 – Ação de separação.

17 – Ação revisional de alimentos.

18 – Assessoria para lavratura de Escritura Pública de pacto antenupcial, pós-nupcial, pacto de união estável e declaração de namoro.

19 – Autorização de consentimento para viagens de menores/incapazes.

20 – Autorização judicial para alienação de bens.

21 – Consultoria e assessoramento no processo de adoção.

22 – Consultoria para a dissolução da união estável (companheiro(a)).

 

23 – Consultoria para casamento.

24 – Consultoria para lavratura de Escritura Pública de declaração de união estável.

25 – Consultoria para o rompimento da união conjugal (divórcio).

26 – Consultoria sobre de regime bens.

27 – Divórcio extrajudicial.

28 – Execução de alimentos.

29 – Medidas cautelares.

30 – Nulidade e anulação do casamento.

31 – Partilha judicial de bens.

32 – Separação de corpos.

33 – Separação extrajudicial.

34 – Separação judicial consensual.

35 – Separação litigiosa.

Esclarecemos que toda e qualquer questão que envolva relacionamento familiar, ou quaisquer outros interesses dos clientes, são tratados por nosso escritório com absoluto sigilo, sem julgamento moral ou de conveniência em relação à situação.

Entendemos que nos incumbe a tarefa de esclarecer e orientar, mas as decisões sobre o que fazer ou não são de exclusividade do cliente. Dizemos isso, pois, como “não podemos estar na pele do cliente”, não temos como visualizar a questão da forma como o cliente a enxerga, razão pela qual somente praticamos os atos necessários quando o cliente esteja devidamente seguro de suas decisões e ciente de todos os direitos e consequências.

São muitas as normas que envolvem a família como um todo, razão pela qual o assessoramento ou consultoria de um escritório capacitado é importante para que sejam evitadas medidas drásticas ou equivocadas.