Direito de Família
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Direito de Família ou Direito das Famílias
Originalmente o Direito das Famílias era chamado de Direito de Família por conta de uma interpretação equivocada do ordenamento, que compreendia a família somente em decorrência da construção social em torno do homem com a mulher.
Atualmente a concepção doutrinária e jurisprudência venceu essa barreira preconceituosa e tem aceitado, acertadamente, a existência de outras modalidades de família, inclusive estendendo aos homossexuais o direito de construção de um lar e a união conjugal formal (casamento). Assim, o Direito de Família passou a ser chamado de Direito das Famílias.
A atividade desempenhada pelo nosso escritório consiste no assessoramento jurídico para fins da prática dos seguintes atos:
1 – Ação de alimentos.
2 – Ação de alteração de regime de bens.
3 – Ação de divórcio.
4 – Ação de exoneração de pensão alimentícia.
5 – Ação de guarda.
6 – Ação de indenização por abandono afetivo.
7 – Ação de indenização por adultério.
8 – Ação de indenização por alienação parental.
9 – Ação de indenização por quebra de expectativa.
10 – Ação de interdição.
11 – Ação de oferta de alimentos.
12 – Ação de pensão.
13 – Ação de reconhecimento de paternidade.
14 – Ação de reconhecimento de união estável.
15 – Ação de regulamentação de visitas.
16 – Ação de separação.
17 – Ação revisional de alimentos.
18 – Assessoria para lavratura de Escritura Pública de pacto antenupcial, pós-nupcial, pacto de união estável e declaração de namoro.
19 – Autorização de consentimento para viagens de menores/incapazes.
20 – Autorização judicial para alienação de bens.
21 – Consultoria e assessoramento no processo de adoção.
22 – Consultoria para a dissolução da união estável (companheiro(a)).
23 – Consultoria para casamento.
24 – Consultoria para lavratura de Escritura Pública de declaração de união estável.
25 – Consultoria para o rompimento da união conjugal (divórcio).
26 – Consultoria sobre de regime bens.
27 – Divórcio extrajudicial.
28 – Execução de alimentos.
29 – Medidas cautelares.
30 – Nulidade e anulação do casamento.
31 – Partilha judicial de bens.
32 – Separação de corpos.
33 – Separação extrajudicial.
34 – Separação judicial consensual.
35 – Separação litigiosa.
Esclarecemos que toda e qualquer questão que envolva relacionamento familiar, ou quaisquer outros interesses dos clientes, são tratados por nosso escritório com absoluto sigilo, sem julgamento moral ou de conveniência em relação à situação.
Entendemos que nos incumbe a tarefa de esclarecer e orientar, mas as decisões sobre o que fazer ou não são de exclusividade do cliente. Dizemos isso, pois, como “não podemos estar na pele do cliente”, não temos como visualizar a questão da forma como o cliente a enxerga, razão pela qual somente praticamos os atos necessários quando o cliente esteja devidamente seguro de suas decisões e ciente de todos os direitos e consequências.
São muitas as normas que envolvem a família como um todo, razão pela qual o assessoramento ou consultoria de um escritório capacitado é importante para que sejam evitadas medidas drásticas ou equivocadas.