Inventário

Inventário

Como já dito em outros tópicos, a Pinheiro Santos Advogados é um escritório de advocacia em Curitiba que possui em seu quadro profissionais capacitados que somam, juntos, mais de 20 anos de experiência jurídica acumulada em Direito Civil.

O Direito de Sucessão é exercido por nosso escritório mediante atividade consultiva ou contenciosa. Não economizamos trabalho e não procuramos, simplesmente, a solução jurídica mais simples e rápida. Pelo contrário. O que interessa é o seu direito e como você quer dispor dele. Ou seja, atuamos tanto na esfera “amigável”, quanto na “não amigável”. Sempre procurando a melhor forma de garantir os direitos dos nossos clientes.

1 – O direito de deixar herança.

2 – O direito de receber herança.

1 – Antecipação de legítima.

2 – Codicilo.

3 – Deserdação.

4 – Doação.

5 – Exclusão.

6 – Legados.

7 – Nomeação de testamenteiro.

8 – Revogação de testamento.

9 – Rompimento de testamento.

10 – Substituições.

11 – Testamento.

Logicamente, tanto o direito de deixar quanto o direito de receber possuem implicações recíprocas, sendo os institutos acima arrolados somente o feito a título metodológico. Como sempre repetimos, o Direito é uno, significando que cada ato ou fato jurídico diferente possui implicação e consequências em outros fatos e atos jurídicos colaterais.
Assim, a Pinheiro Santos Advogados é um escritório que atua em dois momentos:
1 – Ante mortem ou “antes da morte”: mediante o assessoramento e consultoria sobre o planejamento sucessório e a adoção e lavratura dos instrumentos necessários para garantir que a vontade do cliente seja preservada após sua morte.
2 – Post mortem ou “depois da morte”:

A – Por contratação do falecido: mediante o assessoramento e consultoria sobre as consequências jurídicas do evento trágico, com a realização de atos administrativos, contratuais ou judiciais necessários para que o cliente tenha sua vontade manifestada em vida atendida e respeitada.

B – Por contratação do herdeiro: mediante o assessoramento e consultoria sobre as consequências do evento trágico, com a realização de atos administrativos, contratuais ou judiciais necessários para que o cliente tenha respeitado seu direito à herança e não seja lesado por terceiros, seja aceitando, renunciando ou cedendo seus direitos.

1 – Ação de bens sonegados.

2 – Anulação de testamento.

3 – Arrolamento judicial.

4 – Deserdação.

5 – Destituição de inventariante ou remoção de inventariante.

6 – Exclusão de herdeiro por indignidade.

7 – Inventário e partilha extrajudiciais.

8 – Inventário judicial.

9 – Planejamento sucessório.

10 – Sub-rogação de vínculo de inalienabilidade de bens.

11 – Testamentos e doações.

A sucessão é matéria complexa, que envolve várias questões relacionadas, especialmente, à forma de disponibilidade do patrimônio, possibilidade de disponibilidade do patrimônio, ordem hereditária e grau de parentesco. Na realidade ela envolve vários outros Direitos, como o Penal, Administrativo, Contratual, dentre outros.

A orientação do cliente e a elaboração de instrumentos jurídicos que assegurem com exatidão a sua vontade é atividade que depende do grau de cultura jurídica do advogado profissional envolvido com a assessoria e consultoria.

Nossos advogados são preparados para lidar com as mais diversas modalidades contratuais, bem como possuem uma visão ampla do ordenamento jurídico. Desta forma, por consequência, possuem a competência necessária para a realização do assessoramento e consultoria segura aos interesses do cliente, capazes, portanto, de esclarecer as mais diversas dúvidas e também de instrumentalizar de forma segura a sua vontade.