Inventário

Inventário
Como já dito em outros tópicos, a Pinheiro Santos Advogados é um escritório de advocacia em Curitiba que possui em seu quadro profissionais capacitados que somam, juntos, mais de 20 anos de experiência jurídica acumulada em Direito Civil.
O Direito de Sucessão é exercido por nosso escritório mediante atividade consultiva ou contenciosa. Não economizamos trabalho e não procuramos, simplesmente, a solução jurídica mais simples e rápida. Pelo contrário. O que interessa é o seu direito e como você quer dispor dele. Ou seja, atuamos tanto na esfera “amigável”, quanto na “não amigável”. Sempre procurando a melhor forma de garantir os direitos dos nossos clientes.
1 – O direito de deixar herança.
2 – O direito de receber herança.
1 – Antecipação de legítima.
2 – Codicilo.
3 – Deserdação.
4 – Doação.
5 – Exclusão.
6 – Legados.
7 – Nomeação de testamenteiro.
8 – Revogação de testamento.
9 – Rompimento de testamento.
10 – Substituições.
11 – Testamento.
Logicamente, tanto o direito de deixar quanto o direito de receber possuem implicações recíprocas, sendo os institutos acima arrolados somente o feito a título metodológico. Como sempre repetimos, o Direito é uno, significando que cada ato ou fato jurídico diferente possui implicação e consequências em outros fatos e atos jurídicos colaterais.
Assim, a Pinheiro Santos Advogados é um escritório que atua em dois momentos:
1 – Ante mortem ou “antes da morte”: mediante o assessoramento e consultoria sobre o planejamento sucessório e a adoção e lavratura dos instrumentos necessários para garantir que a vontade do cliente seja preservada após sua morte.
2 – Post mortem ou “depois da morte”:
A – Por contratação do falecido: mediante o assessoramento e consultoria sobre as consequências jurídicas do evento trágico, com a realização de atos administrativos, contratuais ou judiciais necessários para que o cliente tenha sua vontade manifestada em vida atendida e respeitada.
B – Por contratação do herdeiro: mediante o assessoramento e consultoria sobre as consequências do evento trágico, com a realização de atos administrativos, contratuais ou judiciais necessários para que o cliente tenha respeitado seu direito à herança e não seja lesado por terceiros, seja aceitando, renunciando ou cedendo seus direitos.
1 – Ação de bens sonegados.
2 – Anulação de testamento.
3 – Arrolamento judicial.
4 – Deserdação.
5 – Destituição de inventariante ou remoção de inventariante.
6 – Exclusão de herdeiro por indignidade.
7 – Inventário e partilha extrajudiciais.
8 – Inventário judicial.
9 – Planejamento sucessório.
10 – Sub-rogação de vínculo de inalienabilidade de bens.
11 – Testamentos e doações.
A sucessão é matéria complexa, que envolve várias questões relacionadas, especialmente, à forma de disponibilidade do patrimônio, possibilidade de disponibilidade do patrimônio, ordem hereditária e grau de parentesco. Na realidade ela envolve vários outros Direitos, como o Penal, Administrativo, Contratual, dentre outros.
A orientação do cliente e a elaboração de instrumentos jurídicos que assegurem com exatidão a sua vontade é atividade que depende do grau de cultura jurídica do advogado profissional envolvido com a assessoria e consultoria.
Nossos advogados são preparados para lidar com as mais diversas modalidades contratuais, bem como possuem uma visão ampla do ordenamento jurídico. Desta forma, por consequência, possuem a competência necessária para a realização do assessoramento e consultoria segura aos interesses do cliente, capazes, portanto, de esclarecer as mais diversas dúvidas e também de instrumentalizar de forma segura a sua vontade.