Propriedade Industrial e Marca

Propriedade Industrial e Marca

A marca, segundo Philip KOTLER, é “um nome, termo, sinal, símbolo ou desenho, ou uma combinação desses elementos, que se proponha a identificar os bens ou serviços de um fornecedor ou grupo de fornecedores e diferenciá-los dos da concorrência”.

A proteção da marca, ou melhor, o seu registro, no sistema jurídico brasileiro, é realizada por atuação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, uma autarquia federal.

É muito importante para você proteger formalmente a sua marca, uma vez que o pedido tem prioridade para quem o requerer primeiro. Ou seja, cada dia que passa que o cliente não realiza o protocolo do pedido de registro de marca é um dia a mais de risco que outra pessoa ou empresa requeira o registro daquela marca.

É de extremo aborrecimento para o cliente quando ele precisa “começar do zero”, tendo que desenvolver uma nova marca, somente pelo fato de que não realizou o registro quando era possível.

Imagine?! Trabalhar vários anos desenvolvendo a sua marca e, quando pensa em realizar o registro, outro cidadão se adianta e realiza o protocolo de pedido de registro? Sem dúvida é uma sensação de frustração sem limites.

Até é possível a discussão judicial sobre a anterioridade do desenvolvimento da marca. Todavia, se a marca do cliente não for uma “grande marca”, como a Coca Cola, a Pepsi, a Ferrari, por exemplo, a probabilidade do poder judiciário anular o pedido de quem se adiantou é mínima.

Assim, nessa questão de marca, o melhor conselho que podemos dar é que seja realizada uma pesquisa, antes do início dos trabalhos de desenvolvimento por parte do cliente, para que seja assegurado que a marca que pretende usar em suas atividades é registrável ou não. Não sendo, o melhor é procurar outra que seja registrável ou analisar a viabilidade de anulação do registro, caso ele seja irregular.

A concessão do registro de marca pelo INPI tem validade de 10 anos, contados da data de concessão do registro, prorrogável sucessivamente (quantas vezes for preciso), assegurando ao cliente os seguintes direitos:

1 – Ceder seu registro ou pedido de registro.

2 – Licenciar seu uso.

3 – Zelar pela sua integridade material ou reputação.

A Pinheiro Santos Advogados atua na defesa dos interesses do cliente realizando os seguintes serviços:

1 – Ação de Nulidade, administrativa.

2 – Acompanhamento do pedido até a expedição do certificado de registro.

3 – Ajuizamento de Ações Anulatórias de registro, com a finalidade de anular registro irregular que viole eventual direito do cliente.

 

4 – Ajuizamento de Ações Cautelares para fins de impedir a utilização irregular de marca.

5 – Ajuizamento de Ações de Obrigação de Fazer ou de Não Fazer para fins de cessar a utilização irregular de marca.

6 – Ajuizamento de Ações Indenizatórias, para reparar eventuais danos sofridos pelo cliente.

7 – Comunicação de eventual crime às autoridades policiais competentes.

8 – Depósito de pedido de registro de marca de alto renome.

9 – Depósito de pedido de registro de marca de certificação.

10 – Depósito de pedido de registro de marca de produto.

11 – Depósito de pedido de registro de marca de serviço.

12 – Elaboração de contrato de cessão de marca.

13 – Elaboração de contrato de licença de uso.

14 – Emissão de pareceres.

15 – Pesquisa na base de dados para fins de verificar se a marca do cliente pode ou não ser registrada.

16 – Protocolo de pedido administrativo de caducidade de registro.

17 – Protocolo de pedido de oposição ao registro de outras marcas que eventualmente possam violar os direitos do cliente.

18 – Protocolo de pedido de transferência de titularidade de marca.

19 – Recurso contra decisão de indeferimento.

20 – Requerimento de prioridade para marcas que possuem depósito em países cujos quais existam tratados com o Brasil.